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Brasília, Distrito Federal, Brazil
ANTONIO MARTINS MELO (Ton MarMel) Advocacia e Consultoria Jurídica Especialista em Direito Público. Excelência técnica, segurança jurídica e acompanhamento estratégico personalizado para demandas complexas. Curriculo oficial na plataforma Lattes - CNPQ, governo do Brasil, https://lattes.cnpq.br/0798690696791139

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terça-feira, 17 de outubro de 2017

DIVÓRCIO. Psicologia Jurídica.

Além da dimensão jurídica das separações conjugais, deve-se considerar também seu aspecto psicológico, referente a um conjunto de sentimentos, atitudes e comportamentos originados do conflito emocional entre as partes. O processo jurídico pode resolver as questões legais como sistema de visitas e guarda de filhos. Já o processo psicológico se inicia antes, com a crise conjugal do casal e nem sempre se encerra com a resolução judicial.


        "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal" (Art. 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton Marmel)


As crianças são revitimadas por longas disputas judiciais, ameaças e conflitos. O divórcio representa um fator de risco para os filhos quando se afastam definitivamente de um dos pais, agravando a sensação de abandono e possibilitando o surgimento de desajustes emocionais.

As discordâncias entre o casal representam aprendizado importante, pois os conflitos podem interferir .de modo positivo no desenvolvimento psicológico das crianças, quando observam que os pais podem discordar e encontrar maneiras adequadas de resolver dificuldades. O limite entre o sadio e o disfuncional dos conflitos familiares determina-se pela frequência em que ocorrem, a intensidade, o conteúdo que ocasiona o conflito e a forma como são resolvidos.



        "1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes." (Art.  16. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton MarMel)


As crianças manifestam seu sofrimento e sua insatisfação de diferentes maneiras, desde um comportamento regressivo, enurese noturna, alterações do sono, irritação, tristeza, isolamento, até problemas escolares e de relacionamento com pares e professores.
 

"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (Artigo 5º. Declaração Universal dos Direitos Humanos interpretada por Ton MarMel).


Nos casos em que o ambiente doméstico se encontra em total desequilíbrio e com conflitos graves, os filhos podem beneficiar-se com a separação ou afastamento dos pais, podendo, daí, estabelecer uma identificação mais saudável com outras pessoas, adotando novos modelos de conduta.

A decisão do juiz levará em conta todos os fatos contidos no processo, incluindo avaliação Psicológica, perícias e laudos técnicos. A Psicologia visa também auxiliar os cônjuges e familiares a enfrentar os problemas decorrentes da separação, tendo como foco primordial a preservação dos filhos.





quinta-feira, 5 de outubro de 2017

ALIENAÇÃO PARENTAL: Psicologia Jurídica

Na sequência de temas atinentes à psicologia inseridos no universo jurídico-forense, tem-se a alienação parental. A síndrome de alienação parenta! é um distúrbio infantil decorrente do. contexto de disputas de guarda de crianças. Um dos genitores manipula e condiciona a criança a romper laços afetivos com o outro genitor, de forma que manifeste sentimentos negativos em relação a ele, sem que haja justificativa para o afastamento. Pode também ser induzida por avós ou indivíduos que tenham a criança ou o adolescente sob guarda ou vigilância.


O ato de alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que causa prejuízo ao estabelecimento e à manutenção de vínculos com um dos pais. Inclui fatores conscientes e inconscientes dos pais, além de fatores que surgem na criança, independentemente das contribuições dos pais, que contribuem para o desenvolvimento da síndrome.

Esse processo pode evoluir para um afastamento irreversível entre a criança e o genitor, seus familiares, amigos e pessoas próximas. A criança faz um pacto de lealdade com o genitor guardião e passa a ter medo de demonstrar qualquer tipo de sentimento positivo em relação ao outro genitor.

A síndrome de alienação parental não deve confundir-se com a alienação parental, pois se determina como consequência desta. A alienação parental é o afastamento do filho de um dos pais, provocado pelo outro genitor, e tem relação com o processo desencadeado pelo genitor alienante. Já a síndrome se refere ao conjunto de sintomas, consequências emocionais e comportamentais da criança vítima da alienação.




PROVOCANDO A ALIENAÇÃO

Comportamentos e atitudes do genitor alienante para provocar a alienação (com ou sem a ajuda de terceiros):

·promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
·   
·dificultar o exercício da autoridade parental;
·   
·dificultar a convivência familiar regulamentada e o contato da criança ou o adolescente com genitor;
·   
·omitir informações relevantes sobre a criança ou o adolescente;
·   
·apresentar falsa denúncia contra genitor e pessoas próximas a ele..
·   
·mudar de residência sem justificativa.
·   
O alienador não percebe que suas atitudes são prejudiciais ao filho. As histórias de abuso são criadas, a criança é convencida dos fatos e passa a repeti-Ios como se tivessem acontecido. Em função de sua imaturidade, a criança não consegue distinguir a veracidade da história e acaba tomando-a como verdadeira. Além disso, deve-se investigar o significado e o papel que o abuso adquire e desempenha no processo de divórcio e na dinâmica familiar.

A alienação pode ser consequência de um inconformismo pelo divórcio, pela condição econômica ou pelo adultério; por vingança, raiva, inveja ou ciúme; pelo desejo de impedir a convivência dos filhos com outros parceiros do genitor, pela descrença de que o genitor alienado tenha capacidade de cuidar dos filhos, ou por entender que o outro genitor seja indigno do amor da criança, pelo desejo de deter somente para si o amor do filho.

Os efeitos da alienação são diminuídos quando o genitor alienado busca contato com a criança na escola, casa de parentes, forçosamente ou não.




SINTOMAS

Sintomas em crianças vítimas da síndrome de alienação parental:

·Campanha depreciativa contra o genitor alienado

·Argumentos fracos para a depreciação
·   
·Falta de ambivalência
·   
·Fenômeno do "pensador independente" (colocações imperiosas de que a decisão de rejeitar é somente dela)
·    
·Apoio ao genitor alienador
·   
·Ausência de culpa sobre a crueldade contra o genitor alienado
·   
·Presença de encenações "encomendadas"
·   
·  Propagação da hostilidade aos amigos e/ou família do genitor alienado

Como consequência da pressão sofrida e todo o sofrimento da alienação, a criança pode apresentar culpa, isolamento, depressão, dificuldades de adaptação social, transtornos de identidade, agressividade, uso de álcool e drogas e tentativas de suicídio. Todos os efeitos e reações dependem dos recursos emocionais da criança, do significado da relação parental, da dinâmica familiar, da intensidade da alienação e das formas utilizadas para atingir o afastamento.

O processo de alienação pode ser reversível com terapia psicológica para o restabelecimento do relacionamento da criança com o genitor alienado. É necessário que haja também o tratamento da patologia do progenitor alienador na busca do exercício de uma parentalidade adequada.




quarta-feira, 4 de outubro de 2017

ESTRESSE E BULLYING: Psicologia Jurídica

Então... Para você que está chegando agora, estou abordando aspectos da psicologia no contexto prático do universo jurídico forense na intenção de auxiliar trabalhadores estudantes e estudiosos, tanto do direito quanto da psicologia, a entenderem algumas características de alguns fenômenos da conduta humana que se repetem e, na medida em que são transformados em ação e saem da esfera de atuação do sujeito e invadem a área de outras pessoas, causando dano, tais condutas passam a merecer atenção por parte de estudiosos, peritos, cientistas.

Assim, em rápidas palavras, os temas abordados neste ensaio são o estresse e o bullying.


ESTRESSE

É uma reação para lidar com situações que causam uma ruptura do equilíbrio interno do organismo e exigem um esforço emocional maior para serem superadas. A reação ao estresse é um processo complexo, com componentes psíquicos e bioquímicos, que estão presentes desde o nascimento para a preservação da vida, manter o estado de alerta e adaptar-se a mudanças.

As fontes estressoras podem ser externas (ocorrências da vida, perdas, falecimentos, questões profissionais) ou internas (modo de ser, agir, crenças e valores). Os acontecimentos negativos dão origem ao estresse, mas os eventos felizes também podem exigir adaptação e se tornam fontes positivas de estresse.

Em alta intensidade e frequência, o organismo torna-se incapaz de retomar o equilíbrio, pode adoecer e até morrer.

Casos graves e crônicos devem ser tratados com medicação e tratamento psicoterapêutico. A terapia psicológica auxilia na administração de conflitos, ajuda a identificar e ressignificar possíveis fontes estressoras.
  


BULLYING

Forma de vitimização que consiste em intimidar e agredir a criança ou o adolescente, com atos de violência física ou psicológica, repetitiva e intencional, sem razões aparentes, de forma explícita ou implícita. Para que ocorra o bullying, é necessário que haja um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima.

O bullying pode estabelecer-se como um modo de interação entre pares, através de comportamentos agressivos, baseado e sustentado por valores culturais do contexto em que ocorre.

Muitas vezes.ras vítimas se calam por medo de expor-se e não conseguem se defender ou pedir ajuda. A gravidade do fenômeno e as consequências variam de acordo com o grau de intensidade em que é praticado, dos recursos de enfrentamento e do significado da vivência.


As vítimas apresentam problemas no desempenho escolar, além de afetações da saúde psicológica como depressão, ansiedade, medo, insegurança e comprometimento da autoestima. As consequências podem ser imediatas ou acompanhar o indivíduo por toda a vida. 




terça-feira, 3 de outubro de 2017

SÍNDROME DE BURNOUT: Psicologia Jurídica

Dando continuidade a abordagem de temáticas psicológicas no universo jurídico na intenção de auxiliar os operários do direito forense, eis que a Síndrome de Burnout (em rápidas palavras) é condição psicológica de exaustão em trabalhadores submetidos a contatos e exigências excessivas que desgastam e conduzem o indivíduo ao estado de estresse crônico.


Os sintomas são ansiedade, agressividade, depressão, irritabilidade, cansaço, mudanças de humor e manifestações orgânicas.


O esgotamento profissional interfere na qualidade de vida da pessoa e também na esfera institucional pelo absenteísmo e pela perda de qualidade de trabalho. Mesmo que apresente uma característica necessária e/ou obrigatória, a atividade laboral deve consistir em uma atividade de sustento e também de gratificação, além de ser um meio de socialização e realização pessoal. 


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