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ANTONIO MARTINS MELO (Ton MarMel) Advocacia e Consultoria Jurídica Especialista em Direito Público. Excelência técnica, segurança jurídica e acompanhamento estratégico personalizado para demandas complexas. Curriculo oficial na plataforma Lattes - CNPQ, governo do Brasil, https://lattes.cnpq.br/0798690696791139

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL: PSICOLOGIA JURÍDICA

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral é qualquer comportamento abusivo e repetitivo (gestos, verbalizações, escritos) que afeta a dignidade e/ou integridade física ou psíquica de alguém no seu local de trabalho, gerando perda do emprego ou prejuízo de funções laborais. Por apresentar caráter subjetivo e invisibilidade, o assédio moral tem difícil constatação e penalização.

O medo de perder o emprego e os direitos contribuem para a continuação do comportamento de assédio.


COMPONENTES

Repetição sistemática

lntencionalidade de forçar a pessoa a deixar o emprego

Direcionalidade a uma pessoa

Duração (durante a jornada de trabalho, por dias e meses)

Degradação deliberada das condições de trabalho


TIPOS

Ascendente: colaborador de nível hierárquico superior é assediado por um ou vários subordinados.

Horizontal: colaborador assedia um companheiro com o mesmo nível hierárquico.

Descendente: colaborador de nível hierárquico superior assedia um subordinado.

Assédio moral simples: praticado por apenas um trabalhador.

Assédio moral coletivo: praticado por um grupo de trabalhadores.

Assédio moral praticado por terceiros: assediador é externo ao local de trabalho.

Assédio moral misto: decorrente de relações hierárquicas horizontais e verticais simultaneamente.

O assédio pode ser usado para provocar o erro do trabalhador e possibilitar o afastamento, adquirindo função administrativa de gerenciar demissões.


FASES

Fase de conflito: contexto em que ocorrem conflitos entre pessoas com objetivos e interesses diferentes, gerando problemas pontuais e atritos que podem ser resolvidos com diálogo.

Fase de estigmatização: fase de maior duração em que ocorre o assédio (humilhações, comportamentos perversos) por tempo prolongado.

Fase de intervenção na empresa: momento em que a direção toma conhecimento do conflito, e caso não se trate de uma estratégia empresarial planejada, são sugeridas soluções.

Fase de marginalização ou exclusão da vida laboral: a vítima abandona o emprego, e quando persiste no trabalho desenvolve altos níveis de estresse, comprometendo sua saúde. Casos mais extremos podem levar ao suicídio.

A violência no trabalho pode ser física, sexual ou psicológica. Apesar de não ser possível determinar um perfil psicológico específico do assediador, características narcisistas e destrutivas de personalidade, dificuldade em aceitar críticas e desconfiança excessiva podem ser encontradas.

As consequências para a vítima do assédio são prejuízo na autoestima, na motivação, no desempenho, na identidade e nas relações afetivas e sociais, além de sintomas depressivos, crises cardíacas, consumo de álcool, transtorno de estresse pós-traumático e síndrome de Burnout. O processo pode evoluir para incapacidade de trabalho, desemprego ou morte. A humanização das relações de trabalho e as mudanças no estilo de relação e liderança podem prevenir ou eliminar os danos aos trabalhadores.


ASSÉDIO SEXUAL

o assédio sexual faz parte do assédio moral me em constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se condição de superioridade hierárquica do emprego, do cargo ou da função. É um comportamento marcado por propostas inadequadas que causam embaraço e constrangimento. As recusas constantes da vítima são seguidas de ameaças que afetam seu desempenho. As mulheres são as vítimas mais frequentes, podendo também ocorrer da mulher para o homem e com homossexuais.

O assédio sexual deve ser diferenciado da paquera entre colegas de trabalho. Na situação de assédio, a relação sexual é imposta para evitar inconvenientes no trabalho.

As vítimas tendem a sentir-se desrespeitadas, humilhadas, intimidadas, tornando-se tensas, ansiosas e desconfiadas. O agressor pode apresentar um perfil de personalidade perversa e frágil. O assédio pode terminar em estupro, o que evidencia a importância da sua denúncia.

As consequências do abuso sexual são profundas, provocando dificuldades no comportamento sexual, afetivo e social da vítima.

A conduta sexual não possui um padrão universal. E variável de acordo com as regras de comportamento de uma cultura. A vítima questiona sua culpa pelo assédio e essa confusão de sentimentos favorece o surgimento de episódios depressivos, associados a crises pessoais, profissionais e familiares.


O assediador apresenta características psicológicas disfuncionais, história de vida e experiências que o levam a esse comportamento, além de uma vivência sexual impulsiva, imatura e desordenada, que se manifesta de maneira inadequada.



TEORIAS PSICOLÓGICAS. PSICOPATOLOGIA. PSICOLOGIA JURÍDICA

A Psicologia Jurídica consiste na aplicação de conhecimentos psicológicos às questões da área jurídica, constituindo-se na interface da Psicologia com o Direito. O psicólogo jurídico poderá atuar em diversas áreas; como Infância e Juventude, Família, Trabalho, Penal, entre outras.


O entendimento do funcionamento psíquico, de comportamentos patológicos, transtornos de personalidade e estados psíquicos anormais podem auxiliar a compreensão da conduta de indivíduos em diversas. situações como julgamentos, evento criminoso e testemunhos.

TEORIAS PSICOLÓGICAS

O conhecimento do psiquismo humano - Teorias psicológicas

O comportamento humano pode ser compreendido por referenciais teóricos que explicam a constituição de personalidade e dinâmica de funcionamento psíquico.

1. Abordagem psicanalítica

Representantes: Sigmund Freud, Donald Winnicott, Jacques Lacan, Melanie Klein, Wilfred Bion. Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se em estágios psicossexuais. Motivadores inconscientes da conduta humana.

Personalidade dividida em instâncias: id, ego, superego. Mecanismos de defesa.

2. Abordagem comportamental

Representante: B. F. Skinner.

Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se por reforço positivo a comportamentos.

Estuda interações entre o indivíduo e o ambiente. Respostas comporta mentais ligadas a situações-estímulo.

3. Abordagem humanista

Representante: Carl Rogers.

Pressupostos teóricos: o homem é livre e se apresenta como um projeto permanente e inacabado, em um constante vir a ser. O ser humano tem tendência inata à autorrealizaçào e é aberto ao desenvolvimento. Impulso a aprendizagem positiva.

4. Abordagem cognitiva

Representantes:Albert Ellis e Aaron Beck.

Pressupostos teóricos: significados das vivências – estabelecidos por processos cognitivos. Crenças influenciam afetos, comportamentos e reações do indivíduo.

PSICOPATOLOGIA

Ciência que estuda os estados mentais patológicos do ser humano.


A personalidade é integrada por sistemas psicológicos responsáveis por padrões de comportamento, pensamento, sentimento e emoção que compõem as características únicas de um indivíduo. O estado patológico determina-se com a predominância de quadros emocionais disfuncionais que prevalecem na vida do indivíduo, gerando sofrimento psíquico.



sexta-feira, 15 de setembro de 2017

TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE - PSICOLOGIA JURÍDICA

Em outro artigo recente citei que 30% dos trabalhadores no mundo apresentam algum tipo de transtorno mental e que no Brasil, segundo estatísticas do INSS de 2001, os distúrbios ocupam o terceiro lugar entre as causas de concessão de benefícios previdenciário, com afastamento do trabalho em tempo superior a 15 dias e também de auxílio doença por invalidez, ocasião na qual aproveitei e citei todas as fontes e bibiografias que fundamentam essa série de artigos curtos que me propus a escrever, atendendo a praticidade, com a intenção de auxiliar principalmente estudantes e operadores do direito forense.


Pois bem! Em rápidas linhas, lembrei que os transtornos mentais podem surgir de várias fontes e em muitos casos não há uma origem única e uma mesma pessoa pode apresentar vários sintomas para um mesmo problema, ou seja, que várias causas poderiam contribuir para o surgimento de um problema específico e final.

Assim, os transtornos de personalidade caracterizam-se pelo comprometimento de componentes psicológicos básicos e representam desvios extremos ou significativos das percepções, dos pensamentos, das sensações e relações interpessoais de um indivíduo médio numa determinada cultura, razões pelas quais torna-se importante entender e identificar as características dos principais tipos de personalidades abordados na psicologia jurídica para um melhor entendimento.

Personalidade paranoica - Comportamento de extrema vigilância, sentimento de desconfiança e perseguição. Sensibilidade diante das contrariedades. Comportamento de ataque como forma de defesa.

Personalidade esquizoide - Comportamento reservado e introspectivo, retraimento de contatos sociais e afetivos. Incapacidade de expressar sentimentos, perceber e considerar os sentimentos dos outros. Parecem preocupados, constantemente, com sensação de vazio e tédio. Apresentam uma ideia desvalorizada de si.

Personalidade psicopata - Comportamentos que transgridem as leis e regras sociais sem arrependimento ou preocupação com outras pessoas, percebidas como ferramentas para atingir objetivos. A moral é pessoal e egoísta. Baixa tolerância à frustração, tendendo a culpar os outros. Impulsividade e facilidade em agir, sem refletir ou antecipar a ação.

Personalidade histriônica - Manifestações afetivas superficiais, excessiva teatralidade e dramatização. Estado emocional é oscilante e tende a demonstrar familiaridade com pessoas que acabaram de conhecer. Utilizam como estratégia a sedução sexual e o desejo constante de admiração.

Personalidade obsessiva - Comportamento perfeccionista, acompanhado de impulsos repetitivos. O indivíduo verifica pormenores excessivamente, conduta rígida e aversão a inovações.

Personalidade Borderline - Instabilidade emocional e comportamento impulsivo e imprevisível sem considerar as consequências. Dificuldade em conter impulsos. Estabelecem relações precárias e conflituosas.

Personalidade ansiosa ou esquiva - Comportamento hesitante, com recusa a estabelecer relações. Desejam ser aceitos. Baixa autoestima e hipersensibilidade a críticas.

Personalidade dependente - Comportamento passivo e dependente. Sentimento de desamparo. Agem de forma submissa, com intensa dificuldade em tomar decisões. Renunciam a expressão de desejos. Suscetíveis a rejeição.

Personalidade depressiva - Comportamento retraído e inseguro. Sentimento de tristeza e desânimo, preocupações e ruminações constantes. No geral, as personalidades patológicas podem apresentar comprometimentos depressivos.

Personalidade narcísica - Comportamento marcado pela grandiosidade. Exploram as pessoas para atingir seus objetivos. Buscam ser admirados. Ressaltam suas próprias características. Intolerância a críticas.

Transtornos mistos de personalidade - Padrão de sintomas e características de vários transtornos.


  

terça-feira, 12 de setembro de 2017

TRANSTORNOS PSÍQUICOS - PSICOLOGIA JURÍDICA

Cerca de 30% dos trabalhadores ocupados no mundo apresentam algum tipo de transtorno mental. No Brasil, segundo as estatísticas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 2001, os distúrbios psíquicos ocupam o terceiro lugar entre as causas de concessão de benefício previdenciário, com afastamento do trabalho em tempo superior a 15 dias e de auxílio doença por invalidez.


Transtornos mentais podem surgir de várias fontes e em muitos casos não há origem única e uma mesma pessoa pode apresentar vários sintomas como resultado, ou seja, uma mistura eclética ou pluralista de modelos pode ser usada para explicar distúrbios específicos. Mas, o principal paradigma da contemporânea Psiquiatria ocidental mainstream é dito ser o modelo biopsicossocial, que incorpora fatores biológicos, psicológicos e sociais, embora este não pode sempre ser aplicada na prática.

Nesse sentido, atendendo a praticidade resolvi publicar este pequeno artigo contendo resumo dos principais transtornos psíquicos na intenção de auxiliar operários do Direito e da Psicologia a entenderem algumas expressões em poucas palavras, fundamentado, inicialmente, no trabalho Resumão Jurídico, de Alcione Aparecida Messa, Psicóloga, mestre em Distúrbios do Desenvolvimento, doutora em Ciências pela Unifesp.

Assim, a Psicologia Jurídica consiste na aplicação de conhecimentos psicológicos às questões da área jurídica, constituindo-se em interface da Psicologia com o Direito. O psicólogo jurídico poderá atuar em diversas ares, como infância e juventude, família, trabalho, penal, entre outras.

O entendimento do funcionamento psíquico, de comportamentos patológicos. Transtornos de personalidade e estados psíquicos anormais podem auxiliar a compreensão da conduta de indivíduos em diversas situações como julgamentos, evento criminoso e testemunhos.


Transtornos de ansiedade - Estado de ansiedade crônica e desproporcional caracterizado por medos ilógicos e excessivos de doenças ou acidentes. Os sintomas são fadiga, irritação, falta de concentração e tensão muscular, além de sintomas físicos como sudorese excessiva, tremores, tontura e taquicardia. O diagnóstico deve levar em conta se o estado de ansiedade causa sofrimento significativo para o indivíduo nas diversas esferas da vida.

Agorafobia - Medo de sair de casa, multidões e locais públicos.

Fobia social - Medo de situações sociais.

Síndrome do pânico - Crises recorrentes de intensa ansiedade, medo e desconforto. Os sintomas ísicos da crise de pânico (falta de ar, taquicardia, boca seca) aparecem subitamente, sem causa aparente. A pessoa tem medo de novas crises e das consequências mais graves como a morte.

Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) - Ideias obsessivas, recorrentes e incontroláveis que constituem pensamento e impulsos que invadem a consciência de forma repetitiva e estereotipada. Apresentam crises de obsessão e compulsão severa que se manifestam em comportamentos ritualísticos com o objetivo de reduzir a ansiedade. O indivíduo reconhece o caráter recorrente dos pensamentos, porém não consegue controlá-Ios. Há tipos em que predominam as ideias obsessivas e aquelas nas quais predominam atos é comportamentos compulsivos.

Transtorno de estresse pós-traumático - Surgimento de sintomas após a exposição a um evento estressor. Os sinais podem ser comportamento retraído, evitação das relações e de atividades que possam lembrar o que ocorreu. Pode haver dificuldade de relacionar os sintomas ao fato vivenciado.

Transtornos dissociativos - Comportamento e atitudes contraditórias. O indivíduo tem a perda parcial ou total da integração da consciência, identidade, lembranças, memória e controle dos movimentos corporais. Pode ser causada por eventos traumáticos ou intoleráveis e relações perturbadas. Pode cronificar-se, com efeitos orgânicos como anestesias ou paralisias.

Histeria de conversâo -. Sintomas corporais como paralisias, anestesias, analgesias, cegueira, perturbações motoras, perda da fala ou rouquidão. O comprometimento não se evidencia por exames, sendo o sintoma a expressão de um conflito ou necessidade psíquica.

Histeria dissociativa - Alterações de consciência, memória (amnésia dissociativa, esquecimento de dados relevantes por serem traumáticos), ilusões e alucinações.

Transtorno depressivo - Humor triste ou irritável e desânimo, fadiga, cansaço, alterações das ideias, pessimismo, alterações na autoestima. Sintomas relacionados a vivências de perda (de emprego, status socioeconôrnico, morte ou algo simbolicamente importante) com influência também de componentes biológicos e neuroquímicos. Podem ser induzidos por substância ou condição médica.

Ciclotimia - Instabilidade persistente do humor com numerosos períodos de depressão ou leve melhora.

Distimia - Rebaixamento contínuo do humor, persistindo por vários anos.

Transtorno bipolar - Ocorrência de episódios maníacos ou mistos, alternando episódios de alteração de humor e comportamento com momentos de mania, hipomania e depressão. O episódio maníaco é marcado por um período de humor expansivo ou irritável, autoestima exacerbada, necessidade diminuída de sono e distração. Os episódios mistos são marcados por alternância do humor, com sintomas maníacos e depressivos, tais como agitação, insônia, alteração de apetite, aspectos psicóticos e pensamentos suicidas.

Transtorno factício (síndrome de Münchausen) - Situação em que a pessoa causa, provoca ou simula sintomas de doenças, de forma compulsiva, através de um processo de mentira patológica e consciente. A simulação das doenças pode ser provocada na própria pessoa ou em outra (síndrome de Münchausen por procuração). O objetivo maior é satisfazer uma necessidade de assumir o papel do doente ou da pessoa que cuida do doente, ou ainda atrair a atenção ou afastar terceiros. Alguns sinais característicos: vontade de submeter-se a procedimentos dolorosos, personalidade e identidade pouco estruturada, baixa autoestima e falta de informações da história da doença.

Síndrome de Estocolmo - Ocorre em vítimas de situações traumáticas que acreditam ter desenvolvido um vinculo afetivo com o criminoso, tendo dificuldades em denunciá-I o, negando a agressão. Ocorre um processo psicológico inconsciente de identificação com o agressor e idealização como forma de preservação. Recebeu esse nome em referência à cidade de Estocolmo, por ter sido lá observada após uni assalto com reféns. Esse fenômeno mostra uma condição psicológica propiciada por condições em que há um evento traumático com ameaça física ou psicológica.

Parafilias - Transtornos do comportamento sexual caracterizados por práticas e padrões sexuais particulares, exclusivos e lesivos ao indivíduo e parceiros. São fantasias e comportamentos sexuais humilhantes, com componentes desviantes como crianças e animais. As pessoas podem não apresentar sofrimento em relação a essa prática ou até culpa e vergonha por precisarem do envolvimento nesse tipo de atividade.

Exibicionismo - Tendência recorrente de exposição dos órgãos genitais ou masturbação a estranhos, para chocar o observador.

Voyerismo - Compulsão em observar pessoas nuas, mantendo relações sexuais ou despindo- se, sem que a pessoa observada perceba.

Pedofilia - Preferência por prática sexual com crianças.

Sadomasoquismo - Excitação e prática sexual que envolva dor, humilhação ou subserviência.

Drogadição e abuso - Dependência de álcool e outras drogas psicoativas - A síndrome de dependência é o conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após o consumo contínuo de uma substância psicoativa. Drogas psicoativas são substâncias químicas (álcool, maconha, cocaína, nicotina, heroína) que alteram funções do sistema nervoso central, produzindo efeitos psíquicos e comportamentais, modificando hunior, consciência, percepção e cognição. A compulsão é importante componente da dependência, que pode ser psicológica (necessidade da droga pelo usuário, para atingir sensação de bem-estar e nível máximo de funcionamento) ou fisica (adaptação orgânica ao uso contínuo da droga). As consequências da dependência de drogas são diminuição de autoestima, redução de interesses, deterioração de autocuidado, perda de vínculos e depressão. A síndrome de abstinência ocorre quando aparecem sintomas orgânicos na diminuição ou interrupção do uso da droga.

Transtornos psicóticos e delirantes - Perda de contato com a realidade e presença de sintomas psicóticos. Os sintomas que envolvem déficits são considerados sintomas negativos (ausência ou perda de funções psíquicas na esfera da vontade, do pensamento e da linguagem, distanciamento afetivo, retração social e lentificação psicomotora). Os sintomas com manifestações novas e produtivas são considerados positivos, como as ideias delirantes e agitação psicomotora e produções linguísticas com neologismos.

Esquizofrenia - Quadro de psicose com disfunções cognitivas e emocionais, alterações de percepção, pensamento, comunicação, atenção, impulso, desordens emocionais (falta de afetividade, ambivalência), delírios, alucinações, afastamento da realidade, distúrbios de fala e sentimento persecutório. Os delírios que ocorrem na esquizofrenia são incompreensíveis.

Transtornos delirantes - Ocorrência de delírios não bizarros (situações que poderiam ocorrer) persistentes, com certa preservação da personalidade e do psiquismo.

Paranoias e parafrenias - Delírio sistematizado e cristalizado, de curso crônico e estável e em geral de surgimento tardio, após os 40 anos.

Psicose puerperal - Pode ser desencadeada pelo parto com início abrupto e sintomas de confusão mental, agitação psicomotora, angústia, insônia, condutas regressivas, desorganização, delírios, preocupações excessivas com o bebê e sua saúde, sensação de que não o ama, desejo de ferí-Io ou matá-lo. O puerpério é a fase pós-parto que acarreta profundas alterações sociais, psicológicas e físicas na mulher. A recuperação da psicose está ligada à história pregressa da mulher.

Transtornos psicorgânicos - Transtorno de causa orgânica e identificável (infecções, traumas, deficiências nutricionais, doenças cerebrais e vasculares, tumores, disfunções endócrinas) com manifestações clínicas mentais e comportamentais: dificuldades de concentração, rebaixamento do nível da consciência, alterações de humor e psicomotoras, mudanças no estado de alerta, percepção de si e do meio, ilusões ou alucinações, ansiedade, irritação, alterações de orientação tempo/espaço.

Delirium - Síndrome cerebral orgânica com perturbações de consciência, pensamento, atenção, percepção, memória, comportamento psicomotor, emoções e sono.

Demência - Síndrome derivada de uma doença cerebral, com perda das funções psíquicas, cognitivas e afetivas (memória, pensamento, orientação, personalidade, capacidade de julgamento). O comportamento sofre alterações, surgem sintomas psiquiátricos, porém geralmente o nível de consciência apresenta-se normal.






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